Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, durante reuniões ou comícios, observando o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Alto falantes e amplificadores são permitidos, exceto no dia da eleição e a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, Tribunais Judiciais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Se você já viu carro de som circulando sem a presença do candidato filme e denuncie pelo app: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile .
É importante entender que se o candidato não cumpre a lei durante a campanha, ele possivelmente não irá cumprir a lei caso for eleito.
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