O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o funcionamento seja decidido pelos proprietários ou sindicatos, não acarretando a nenhuma punição por conta da decisão.
É valido destacar que o Código Eleitoral garante que ninguém pode ter o direito ao voto impedido, ou seja, quem trabalha nesse dia tem o direito de sair para votar.
Quando o empregado é convocado para trabalhar como mesário deve comunicar a empresa quando for notificado, e ser liberado no dia das eleições uma vez que sua participação é obrigatória. Sua participação não pode gerar descontos futuros em seu salário, e a lei ainda garante que o convocado receba uma folga depois dos serviços prestados que pode valer para o dia da eleição.
Fonte: Eleições 2018
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